domingo, 13 de outubro de 2013

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: Estudo dos Motivos Determinantes e Limites da Interpretação Judicial


RESUMO

As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do “governo do toga”. Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha.



Palavras-chave: Judicialização da Política. Ativismo Judicial. Concretização de Direitos fundamentais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário