terça-feira, 19 de novembro de 2013

Abaixo algumas questões de assuntos da disciplina Direito Eleitoral, relacionadas a assuntos vivenciados em sala:

1. Considere a seguinte assertiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, em votação aberta e nominal, entre seus componentes, três juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa assertiva é errada porque:
a) apenas o presidente do TSE é integrante do STF.
b) os membros do STF que fazem parte do TSE são eleitos pelo Conselho Nacional da Magistratura.
c) os membros do STF que fazem parte do TSE são eleitos em votação secreta.
d) os membros do STF que fazem parte do TSE não são eleitos, mas escolhidos pelo presidente da República.
2.  O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois:
a) as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando tomadas por maioria qualificada de dois terços.
b) as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando unânimes.
c) são recorríveis as decisões do TSE que indefiram recursos.
d) cabe recurso da denegação de mandado de segurança pelo TSE ao STF.
3. Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é:
a) integrante de Tribunal Regional Federal.
b) juiz de direito do estado de São Paulo.
c) membro do Ministério Público.
d) advogado regularmente inscrito na OAB.
4. São órgãos que compõe a Justiça Eleitoral:

a)       O Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais; as Juntas Eleitorais.
b)       O Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais; as Juntas Eleitorais e as mesas eleitorais.
c)       O Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais; as Juntas Eleitorais, as mesas eleitorais e as seções eleitorais.
d)       O Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais.
5. Sobre Direito Eleitoral responda corretamente:
a) Compete à União legislar sobre direitos políticos, direito eleitoral, nacionalidade e direitos sociais.
b) Das mesas receptoras poderão participar os cônjuges dos candidatos, mas de nenhuma forma os familiares e colaterais até o 2º grau.
c) O voto é o direito constitucional garantido pela constituição garantido como obrigatório apenas para os maiores de 18 anos e aqueles que tem menos de 65 anos e analfabetos.
d) Os partidos políticos são a única forma possível aqueles que pretendem exercitar direitos políticos e de expressão garantidos pelo título II da CF.
Marque V ou F, para as assertivas seguintes, justificando as alternativas falsas se houver.
6.1. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo e ação popular. (      )
6.2. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos e os oficiais que compõe às forças armadas. (      )
6.3 As zonas eleitorais fazem são órgãos da Justiça Eleitoral. (       )
6.4 aos dezoito anos André se alistou na Junta Militar como e fora aceito a sua admissão passando a ser conscrito, em sabendo-se que ele havia se alistado eleitor aos dezesseis anos é certo que seu alistamento será anulado, devendo ser refeito posteriormente, quando acabar o período de serviço militar obrigatório. (        )

7.  Fale acerca da alistabilidade e da elegibilidade e quais são os critérios estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral a este respeito.


domingo, 13 de outubro de 2013

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: Estudo dos Motivos Determinantes e Limites da Interpretação Judicial


RESUMO

As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do “governo do toga”. Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha.



Palavras-chave: Judicialização da Política. Ativismo Judicial. Concretização de Direitos fundamentais.

Saudações

Como professor há pouco mais de quatro anos e meio senti a preocupação de criar um espaço para continuidade das discussões de sala de aula, além daquelas que invadem cotidianamente a nossa mídia, sobretudo pelo aspecto cada vez mais crescente de importância do jurídico, seja pela via da Judicialização da Política ou do próprio Ativismo Judicial, que juntos tem provocado verdadeira revolução na sociedade brasileira, ocupando cada vez mais espaço na mídia brasileira e internacional.

Gostaria de expor ideias, temáticas, e assuntos que penso seriam interessante postar, sejam eles meramente dogmáticos ou não do Direito, possibilitando através desse espaço acesso a alguma informação, ou mesmo espaço para exposição e discussão, sejam de estudantes, profissionais ou mesmo leigos, os quais convido para fazerem parte do dialogo, de forma a torná-lo ainda mais coletivo e frutífero, haja vista que o direito é um fenômeno social ou não é?

Tentaremos expor os fatos jurídicos de forma clara e acessível, tentando manter de alguma forma, quando possível, claro uma margem de "imparcialidade", ainda que impossível, posto que a mesma não passa de uma ideologia, pelo que acreditamos que não somos um tubo de ensaio, que em sí contém substâncias, as quais possam manter "pureza", não se misturando com o ambiente que os relaciona, como ocorre com a química.

Em sendo assim, dentro desta margem, ainda que utópica de discricionariedade tentaremos expor os temas e ainda aqui e ali disponibilizar nossos materiais de aulas.

Convido os colegas professores a manterem contato e porque não, divulgarem seus ideais neste espaço que é nosso.

A todos sejam bem vindos e "dialoguemos direito".